ACAVITIS ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DE ALTITUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A ETIQUETA APRESENTADA NO PED. DE REGISTRO DA MARCA COLETIVA "ACAVITIS ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DE ALTITUDE" E A IDENTIFICAÇÃO DA MARCA COLETIVA NO RÓTULO PRINCIPAL, CONSTANTE DA ALÍNEA A, DO ART. 9º, CAPÍTULO III, À FLS. 4 DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DE
- 07.756.758/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.