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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

DELPHI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822962217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

SOBRESTADO O EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE E A INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO DE SUA DESISTÊNCIA PROTOCOLADA SOB O N.º 850120134988 EM VIRTUDE DA AÇÃO ORDINÁRIA N.º 08119277220014025101 ENVOLVENDO OS REGISTROS N.ºS 818995041, 818995033 E 818995025.

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Sobre a marca

Titular
Phinia Delphi Luxembourg SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Requerimento não provido (outros)

  10. RPI nº 2196NulidadeEsta publicação05/02/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1669Oposição31/12/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.