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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

OCEANIC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

OCEANIC
Processo INPI
818324821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO SRº DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 894/12/DRF/CTA/SEFIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10980.726.893/2011-45 E PROCESSO INPI Nº 083383/2012.

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Sobre a marca

Titular
BAYONNE COSMETICOS LTDA ME
85.040.103/0001-38
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Sobrestamento22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1535Registro06/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1512Deferimento28/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.