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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

IUS NATURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817419330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, COMPROVANDO O USO DA MESMA EM RELAÇÃO À "SERVIÇOS JURÍDICOS", TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 850130001596 DE 04/01/2013 NÃO TRAZ EVIDÊNCIAS DE USO DA MARCA NESTA APRESENTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
IUS NATURA LTDA
26.265.371/0001-99
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2373Despacho anulado28/06/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Caducidade01/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1299Despacho anulado24/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1290Arquivamento22/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1265Retribuição decenal01/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.