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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

GYNAZOL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GYNAZOL
Processo INPI
817021612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0048.008902-0/2012 - PROCESSO Nº 0036436-66.2012.4.02.5101(2012.51.01.036436-5) E PROCESSO INPI Nº 001195/2013.

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
18 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2259Judicial22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2252Judicial05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2227Judicial10/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2054Renovação18/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2011Exigência21/07/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 2006Indeferimento16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1927Caducidade11/12/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1891Exigência03/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  15. RPI nº 1829Caducidade24/01/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1288Despacho anulado08/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1288Registro08/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1284Arquivamento11/07/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  19. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1194Oposição19/10/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.