COLONIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO"AÇÃO ORDINÁRIA, TERCEIRA VF/RJ Nº 96.0009818-2 - INPI Nº 01547/97.
Sobre a marca
- Titular
- KARAMBI ALIMENTOS LTDA
- 25.853.672/0001-70
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1992
Histórico de despachos
7- RPI nº 2196JudicialEsta publicação05/02/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.