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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

FOSMAG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811523438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA NA PRESENTE MARCA AÇÃO DE NATUREZA DE INDENIZAÇÃO, COM VALOR DA CAUSA IGUAL À R$ 212.828.640,19, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 342/2012 - PROCESSO Nº 201003537744 E PROCESSO INPI Nº 002052/13.

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
11 de abril de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 781Registro08/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 762Retribuição decenal28/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.