Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013
PROGRESSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 901162035.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIO A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR, DE NÚMERO 902095340, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA PROGRESSO LTDA ME
- 03.624.664/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2195IndeferimentoEsta publicação29/01/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.