MULTI COMPLEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(WB)850120129043 DE 07/08/2012, REFERENTE A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO.INT.VILAGE MARCAS E PAT.S/S LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)80090251074 DE 21/10/2009,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO.INT.VILAGE MARCAS E PAT.S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RAINHA LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.
- 02.400.660/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2195ArquivamentoEsta publicação29/01/2013
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2195Petição29/01/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.