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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

Processo nº 901237841

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901237841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AS PETIÇÕES DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE AS RAZÕES DIZ RESPEITO A DESISTITUIÇÃO DO PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
VITREA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.ME
06.013.464/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Despacho anulado19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2013Oposição04/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.