Processo nº 901237841
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AS PETIÇÕES DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE AS RAZÕES DIZ RESPEITO A DESISTITUIÇÃO DO PROCURADOR.
Sobre a marca
- Titular
- VITREA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.ME
- 06.013.464/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2195ExigênciaEsta publicação29/01/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.