(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2013

BITTORRENT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2195, 29 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830627634
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. C/OPOSIÇÃO 830487867, E PED.830597565

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BITTORRENT, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2195SobrestamentoEsta publicação29/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.