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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

Copa 12

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Copa 12
Processo INPI
904821005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120228664, DE 27/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

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Sobre a marca

Titular
GOUVEIA & QUEVEDO EVENTOS LTDA - ME
14.525.704/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2215Arquivamento18/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2194OposiçãoEsta publicação22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.