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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

HUMBERTO ABRÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902609882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CAMPOLINA & ABRÃO - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
01.745.643/0001-27
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2221Deferimento30/07/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2194ExigênciaEsta publicação22/01/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.