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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

GROW SERVIÇOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
824855353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - GROW SERVIÇOS S/C LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
GROW SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA - ME
04.992.853/0001-08
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2194TransferênciaEsta publicação22/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.