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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2013

J GEAN FOR MAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2194, 22 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818160233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, VISTO QUE NOS DOCUMENTOS ANEXADOS COM DATAS POSTERIORES A NOVEMBRO DE 2001, A APRESENTAÇÃO MISTA DO REGISTRO CADUCANDO APARECE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. GEAN INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
50.916.923/0001-66
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2471Despacho anulado15/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2194ExigênciaEsta publicação22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1660Caducidade29/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.