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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

KRÜGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

KRÜGER
Processo INPI
828271607
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810060008535 DE 03/11/2006, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

MANTIDO O ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO PUBLICADO NA RPI 2099 DE 29/03/2011.

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Titular
FOTO ÓPTICA VISÃO PERFEITA LTDA ME
02.625.402/0001-07
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2193PetiçãoEsta publicação15/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2193Arquivamento15/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1861Oposição05/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.