(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

OUSADIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
902578154
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.SOBRES: 821189182, 825313287, 825929954, 826837760, 828791368

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D.J.G ABRANTE ME
05.613.317/0001-17
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2245Exigência14/01/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2192SobrestamentoEsta publicação08/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.