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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

DB1 MESSENGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900852313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 800100144565, DE 17/09/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
08.328.657/0001-94
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2192PetiçãoEsta publicação08/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2074Despacho anulado05/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.