BLANC COSMETIC L.A.C.T.É.E COMPLEXO FACIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
- 15.444.489/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1997
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2192JudicialEsta publicação08/01/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.