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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

AZUL CARGO DOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AZUL CARGO DOC
Processo INPI
901825930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AZUL S.A.
09.305.994/0001-29
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2758Exigência14/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2190DeferimentoEsta publicação26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.