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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

PILA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
827775440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PASSANDO A CONSTAR DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS: ESTANTES, QUIOSQUES/ESTANDES E DISPLAYS PARA EXPOSIÇÃO, DECORAÇÃO, EXIBIÇÃO, INFORMAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, IMPRENSA E FEIRAS E SUAS PARTES, CONSTITUÍDOS PRINCIPALMENTE DE METAL, E/OU MADEIRA, E/OU VIDRO, E/OU PLÁSTICO.

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Sobre a marca

Titular
AKIN NALÇA TANITIM VE TASARIM HIZMETLERI LTD. STI.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
28 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190NulidadeEsta publicação26/12/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2035Nulidade05/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1922Exigência06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.