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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

NUTRY FRUITBAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826757537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

824780639

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
76.633.890/0001-30
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190SobrestamentoEsta publicação26/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.