(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

PRATICO & PRONTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818189932
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810090229307 DE 21/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL LTDA.
01.269.194/0001-98
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2190PetiçãoEsta publicação26/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2158Extinção15/05/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1355Retribuição decenal19/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1336Deferimento09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.