SUPERMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810080113449 DE 29/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. JOÃO BATISTA FORBICI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- 01.570.698/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2189PetiçãoEsta publicação18/12/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.