Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012
JUQUINHA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.888.769/0001-49
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2189TransferênciaEsta publicação18/12/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.