ROSSONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - VF E JEF DE UNIÃO DA VITÓRIA, CONFORME OFÍCIO Nº 6730519 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5002782-64.2011.404.7014/PR - INPI N° 000092/2012
Sobre a marca
- Titular
- BRASFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPAS DE MADEIRA EIRELI
- 79.129.151/0001-02
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 31 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2189DespachoEsta publicação18/12/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.