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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

ECKO UNLTD.

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ECKO UNLTD.
Processo INPI
822420481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2186 DE 27/11/2012, TENDO EM VISTA O EXAME DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA NO PROCESSO 822420422.AVISO QUE A PET DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA TEM QUE SER PROTOCOLADA EM CADA PROCESSO SEPARADAMENTE.FAVOR REQUERER EM SEPARADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Arquivamento26/12/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2189Despacho anuladoEsta publicação18/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.