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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

CAIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CAIO
Processo INPI
814553753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COMPANHIA AMERICANA INDUSTRIAL DE ONIBUS

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Sobre a marca

Titular
CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA.
02.907.841/0001-02
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189TransferênciaEsta publicação18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1528Renovação18/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1033Registro18/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 988Despacho26/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.