CERVEJA RIBEIRÃO PRETO QUALIDADE SUPERIOR PAGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124, XIX DA LPI. REG. 826620760.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA RIBEIRÃO PRETO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA
- 06.650.379/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2188IndeferimentoEsta publicação11/12/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.