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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

CIA DO LAZER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825378575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070070651 DE 09/10/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ENDEREÇO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO NO CADASTRO DO INPI.INT. SILVIO RICARDO TELLES CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
CIA DO LAZER LTDA ME.
03.581.193/0001-00
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2188PetiçãoEsta publicação11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.