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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

MAGRAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819263494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MAGRAL COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAGRAL EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS LTDA
04.883.748/0001-30
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
21 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 1898Nulidade22/05/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1447Exigência15/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.