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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

TURBOSOUND

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TURBOSOUND
Processo INPI
817560777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM ART 217 DA LPI.INT*- ARARIPE & ASSOCIADOS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD
Procurador ou escritório
Soares Gimenez Intellectual Property
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Retificação17/01/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  15. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1430Registro19/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1329Recurso provido21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  24. RPI nº 1287Recurso01/08/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 1227Indeferimento07/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.