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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

CASA NOBRE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817328696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PALLAMIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
67.215.004/0001-68
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2188CaducidadeEsta publicação11/12/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 2126Recurso04/10/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 2056Renovação01/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1924Caducidade20/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1328Deferimento14/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1198Indeferimento16/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.