KP KITS PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODS (AIR BAG); ALARME ANTI-ROUBO E ALARMES DE MARCHA-RÉ; AMORTECEDORES; ANÉIS DE CUBOS DE RODAS; ANTIDERRAPANTES; ANTIOFUSCANTES; APOIOS DE CABEÇA P/ ASSENTOS ; AROS P/ RODAS; ASSENTOS DE SEGURANÇA P/ CRIANÇAS; ASSENTOS,TODOS P/ VEÍCULOS; ATRELAGEM DE REBOQUE P/ VEÍCULOS; TOLDOS ADAPTADOS; CHASSI P/ AUTOMÓVEL; BANDA DE RODAGEM P/ RECAUCHUTAR PNEUS; BOMBAS DE AR; BUZINAS; CAIXAS DE ENGRENAGEM TERRESTRES; CAPAS DE ASSENTO TODOS P/ VEÍCULOS; CAPÔ E CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL; BAGAGEIROS; CINTOS DE SEGURANÇA P/ ASSENTOS; CIRCUITO HIDRÁULICOS; CUBOS DE RODAS; DIREÇÃO TODOS P/ VEÍCULOS; TAMPÕES DE RODAS; TAMPÕES P/ TANQUES DE GASOLINA; BARRAS DE TORÇÃO ; VIDROS; VOLANTES TODOS P/ VEÍCULOS, TRAILERS E DEMAIS ARTS INSERTOS NA CLAS. E CONF. ATIVID. DO TIT.) ASSINALADO PELA MARCA KP KITS PEÇAS , DE 10/03/2003 A 10/03/2008. APRESENTE DOCS COMPLEMENTARES C/ DATA, QUE COMPROVE USO DA MARCA COMO CONCEDIDA.
Sobre a marca
- Titular
- PACAEMBU AUTO PECAS LTDA
- 61.295.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2188RecursoEsta publicação11/12/2012
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.