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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2012

LISTEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2188, 11 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812458800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CHANGER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
25 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188TransferênciaEsta publicação11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1804Transferência02/08/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1517Judicial01/02/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1355Judicial19/11/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1175Recurso provido08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1092Recurso05/11/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 926Oposição19/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 888Deferimento27/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO