GHETZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110393676 DE 01/02/2011, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA EM SEUS RESPECTIVOS CAMPOS E PROVE QUE A SRA JANAINA REZENDE TEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO PELA CESSIONÁRIA POIS QUEM ESTÁ QUALIFICADO NO DOCUMENTO É O SÓCIO E DIRETOR. INT.: PATRICIA FRANCO.
Sobre a marca
- Titular
- ANATOMIC LIMITED
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
22Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
- RPI nº 2187TransferênciaEsta publicação04/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.