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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

ALHEN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALHEN
Processo INPI
825911583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. 020070146868 (RJ), DE 18/10/2007, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187ArquivamentoEsta publicação04/12/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.