CHICLAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 018050016057 (SP), DE 16/08/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO.INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- COPERVALLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.777.982/0001-83
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2187ArquivamentoEsta publicação04/12/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.