SUPRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI C/C XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 813031761 E 816265224.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A
- 02.290.510/0001-76
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2187IndeferimentoEsta publicação04/12/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.