Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012
INTERPEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- INTERPEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 02.822.714/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 9 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2187Recurso negadoEsta publicação04/12/2012
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.