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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

ESCOLA MIUDINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813398541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA MISTA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO. OBSERVE QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO CONTÊM A APRESENTAÇÃO MISTA DA MARCA, FAZENDO REFERÊNCIA SOMENTE AO NOME COMERCIAL DA TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIUDINHO S/S LTDA.
47.281.035/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de abril de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2204Caducidade02/04/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2187ExigênciaEsta publicação04/12/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2096Caducidade09/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 944Registro22/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 912Deferimento12/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.