BELÂNTRICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902102869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES PARA A SRA. ANA MARIA DE ARAÚJO ANANIAS REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI.PET (WB) 810110400642 DE 27/02/2011INT. ANA MARIA DE ARAÚJO ANANIAS
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
- RPI nº 2186TransferênciaEsta publicação27/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.