(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

Geração Bakana

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901992658
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 901617849.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GERAÇÃO BAKANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COMPLEMENTOS LTDA ME
08.290.847/0001-60
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2536Deferimento13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2186SobrestamentoEsta publicação27/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.