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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

Ana Beatriz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Ana Beatriz
Processo INPI
901044598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET WB 810110440346, DE 05/07/2011. DEVE A REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO RECOLHER E COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. DEVE, TAMBÉM, RECOLHER A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA ESTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2186ExigênciaEsta publicação27/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2105Despacho anulado10/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2105Exigência10/05/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.