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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
829981241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECLASSIFICADO PARA A NCL(9) 21 E EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRATELEIRAS, PRATELEIRAS DE METAL DE 2 FILEIRAS, PRATELEIRAS DE METAL DE 3 FILEIRAS, PRATELEIRAS EMPILHÁVEIS DE METAL E CESTOS DE LIXO", TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS CONTIDOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
INTERDESIGN, INC
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2186DeferimentoEsta publicação27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2149Exigência13/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2082Exigência30/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.