ECKO UNLTD.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822420422
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (IP HOLDING UNLTD LLC.), COM PODERES PARA DESISTIR. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET WEB 810100297835 DE 17/03/2010 INT*- DANNEMANN SIMSEN BIGLER &IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2186Arquivamento27/11/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2186TransferênciaEsta publicação27/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.