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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

ROBE BELLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823617912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

TRF DA 2A REGIÃO. 2A TURMA ESPECIALIZADA. APELAÇÃO Nº 2010.51.01.809264-3. APELAÇÃO IMPROVIDA. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO Nº 823617912, PARA A MARCA MISTA ROBE BELLE. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO COM A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS". INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
ROBE BELLE CONFECÇÕES LTDA - EPP
73.226.433/0001-33
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2185JudicialEsta publicação21/11/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2087Judicial04/01/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2060Recurso negado29/06/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 2060Judicial29/06/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2001Judicial12/05/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1762Transferência13/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.