INSTITUTO CRISTINA MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DE DIREITO PARA REGISTRO COMO MARCA DO NOME CIVIL "CRISTINA MARTINS".
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CRISTINA MARTINS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE LTDA
- 80.562.127/0001-33
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2184ExigênciaEsta publicação13/11/2012
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.