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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

CAMPUS BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
840081499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" NÃO ESTÁ PREENCHIDO. PEDE-SE PREENCHER O CAMPO.

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Sobre a marca

Titular
CAMPUS BRASIL TURISMO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL LTDA.
12.059.468/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2184ExigênciaEsta publicação13/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).