FASHION LADY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 605/2012 - PROCESSO Nº 0090100-50.2009.5.15.0096 E PROCESSO INPI Nº 070263/12.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON VITÓRIA COMERCIAL LTDA
- 38.908.331/0001-05
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2184DespachoEsta publicação13/11/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.